A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 210/2004, de 3 de Março

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Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores do Gradil a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, processo n.º 1609-DGF, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 210/2004
de 3 de Março
Pela Portaria 629/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, processo 1609-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 516 ha, válida até 15 de Julho de 2009.

Vem agora a Associação de Caçadores do Gradil requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, processo 1609-DGF, situada na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, seja transferida para a Associação de Caçadores do Gradil, com o número de pessoa colectiva 505850036 e sede em Belo Jardim, 2135-005 Samora Correia.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 629/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdade do Gradil do Casão' e 'Herdade do Gradil do Janeiro', sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Portaria 1453/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1609-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2010-01-06 - Portaria 11/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, sendo contituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1609-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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