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Declaração de Rectificação 6/2010, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 11/2010, de 6 de Janeiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, sendo constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1609-AFN).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, conjugada com o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, com as alterações introduzidas pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, declara-se sem efeito a publicação da Portaria 11/2010, de 6 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2010, por corresponder à publicação em duplicado do texto da Portaria 1453/2009, de 29 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2009.

Centro Jurídico, 9 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/16/plain-270141.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Portaria 1453/2009 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Gradil do Casão e outras, constituída por dois prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1609-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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