Portaria 252/2010, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 86/2010, Série I de 2010-05-04.
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Data:
2010-05-04
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa do Curral da Pedra, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, e na freguesia de Santa Catarina do Bispo, município de Tavira (processo n.º 2083-AFN).
Portaria 252/2010
de 4 de Maio
Pela
Portaria 771/98, de 15 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 842/2000, de 26 de Setembro, e 782/2008, de 7 de Agosto, foi a zona de caça associativa do Curral da Pedra (
processo 2083-AFN), situada nos municípios de Tavira e São Brás de Alportel, com a área de 1761 ha e não 1688 ha como mencionado na
Portaria 782/2008, válida até 15 de Setembro de 2010, concessionada à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tavira e São Brás de Alportel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Curral da Pedra (
processo 2083-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1359 ha, e na freguesia de Santa Catarina do Bispo, município de Tavira, com a área de 402 ha, perfazendo a área total de 1761 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Setembro de 2010.
Em 23 de Abril de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/04/plain-273927.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273927.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-09-15 -
Portaria
771/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel e na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2008-08-07 -
Portaria
782/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa do Curral da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 2083-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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