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Portaria 252/2010, de 4 de Maio

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa do Curral da Pedra, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, e na freguesia de Santa Catarina do Bispo, município de Tavira (processo n.º 2083-AFN).

Texto do documento

Portaria 252/2010

de 4 de Maio

Pela Portaria 771/98, de 15 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 842/2000, de 26 de Setembro, e 782/2008, de 7 de Agosto, foi a zona de caça associativa do Curral da Pedra (processo 2083-AFN), situada nos municípios de Tavira e São Brás de Alportel, com a área de 1761 ha e não 1688 ha como mencionado na Portaria 782/2008, válida até 15 de Setembro de 2010, concessionada à Associação de Caça e Pesca Artesanal de Santa Catarina da Fonte do Bispo, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tavira e São Brás de Alportel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa do Curral da Pedra (processo 2083-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Brás de Alportel, município de São Brás de Alportel, com a área de 1359 ha, e na freguesia de Santa Catarina do Bispo, município de Tavira, com a área de 402 ha, perfazendo a área total de 1761 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Setembro de 2010.

Em 23 de Abril de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/05/04/plain-273927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 771/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel e na freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, município de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Portaria 782/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Curral da Pedra vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 2083-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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