de 17 de Junho
Pela Portaria 1209/2002, de 2 de Setembro, foi renovada até 12 de Abril de 2008 a zona de caça turística da Herdade da Casa de Bragança (processo 1516-DGRF), situada no município de Alter do Chão, concessionada à CAÇATUR - Fomento de Recursos Cinegéticos, Lda.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chança, município de Alter do Chão, com a área de 855 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Abril de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.