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Portaria 435/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Macieira de Rates vários prédios rústicos situados na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos (processo n.º 3782-DGRF).

Texto do documento

Portaria 435/2007

de 16 de Abril

Pela Portaria 1097/2004, de 2 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Macieira de Rates a zona de caça associativa de Macieira de Rates (processo 3782-DGRF), situada na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos, com a área de 525 ha e não 526 ha como mencionado na respectiva portaria.

A concessionária requereu agora a desanexação de vários prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 1 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa de Macieira de Rates (processo 3782-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área total de 524 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/16/plain-210000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-02 - Portaria 1097/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Macieira de Rates a zona de caça associativa de Macieira de Rates, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Macieira de Rates, município de Barcelos (processo n.º 3782-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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