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Portaria 384/2005, de 5 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo n.º 1450-DGRF), abrangendo dois prédios rústicos denominados «Herdade da Tramagueira», sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo.

Texto do documento

Portaria 384/2005
de 5 de Abril
Pela Portaria 667-G8/93, de 14 de Julho, foi concessionada a Luís Manuel Paneiro Pinto a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo 1450-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (Sul) (processo 1450-DGRF), abrangendo dois prédios rústicos denominados "Herdade da Tramagueira», sitos na freguesia de Silveiras, município de Montemor-o-Novo, com a área de 146 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas no prazo de seis meses a contar da data de publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-G8/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA TRAMAGUEIRA' (SUL), SITO NA FREGUESIA DE SILVEIRAS, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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