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Portaria 1067/2010, de 15 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de São Cristóvão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Panchorra e Ovadas, no mesmo município (processo n.º 851-AFN).

Texto do documento

Portaria 1067/2010

de 15 de Outubro

Pela Portaria 1436/2004, de 25 de Novembro, foi renovada e, em simultâneo, anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-AFN), situada no município de Resende, com a área de 2712 ha, válida até 24 de Junho de 2016.

Pela mesma portaria foi também transmitida a concessão desta zona de caça ao Clube de Caça e Pesca de S. Cristóvão, que veio agora requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Resende de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, com a área de 286 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Panchorra e Ovadas, município de Resende, com a área de 737 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3163 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A desanexação e anexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Em 29 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/15/plain-279740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1436/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transfere para o Clube de Caça e Pesca de São Cristóvão a zona de caça associativa de São Cristóvão e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Cristóvão (processo n.º 851-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende (processo n.º 851-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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