de 15 de Outubro
Pela Portaria 1436/2004, de 25 de Novembro, foi renovada e, em simultâneo, anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-AFN), situada no município de Resende, com a área de 2712 ha, válida até 24 de Junho de 2016.Pela mesma portaria foi também transmitida a concessão desta zona de caça ao Clube de Caça e Pesca de S. Cristóvão, que veio agora requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Resende de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, com a área de 286 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Panchorra e Ovadas, município de Resende, com a área de 737 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3163 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A desanexação e anexação de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.Em 29 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)