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Portaria 1436/2004, de 25 de Novembro

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Sumário

Transfere para o Clube de Caça e Pesca de São Cristóvão a zona de caça associativa de São Cristóvão e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São Cristóvão (processo n.º 851-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende (processo n.º 851-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1436/2004
de 25 de Novembro
Pela Portaria 520/92, de 23 de Junho, foi concessionada ao Clube Fluvial e Florestal de Resende a zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-DGRF), situada no município de Resende, com a área de 2000 ha, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a renovação da zona de caça e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, com a área de 712 ha.

Em simultâneo, vem o Clube de Caça e Pesca de São Cristóvão requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, nos artigos 12.º e 42.º, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-DGRF) é transferida para o Clube de Caça e Pesca de São Cristóvão, com o número de pessoa colectiva 504760599 e sede em Felgueiras, 4660 Resende.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, com efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004, a concessão da zona de caça associativa de São Cristóvão (processo 851-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, com a área de 2000 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Feirão e Felgueiras, município de Resende, com a área de 712 ha.

4.º A zona de caça associativa de São Cristóvão, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2712 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território, ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética, até, no máximo, 10% da área total da zona de caça.

6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

8.º É revogada a Portaria 731/2004, de 26 de Junho.
Em 27 de Outubro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 520/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE FEIRÃO, FELGUEIROS, OVADAS E PANCHORRA, MUNICÍPIO DE RESENDE.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-26 - Portaria 731/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de São Cristóvão pelo prazo máximo de nove meses, (Processo n.º 851-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Portaria 1067/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Desanexa da zona de caça associativa de São Cristóvão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgueiras, Feirão, Panchorra e Ovadas, município de Resende, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Panchorra e Ovadas, no mesmo município (processo n.º 851-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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