Portaria 1289/2010, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 243/2010, Série I de 2010-12-17.
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Data:
2010-12-17
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Altera ( primeira alteração ) a Portaria n.º 1139/2010, de 2 de Novembro que extingue a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, e anexa à mesma zona de caça municipal terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, município de Lamego (processo n.º 3209-AFN).
Portaria 1289/2010
de 17 de Dezembro
Pela
Portaria 1139/2010, de 2 de Novembro, foi renovada e, em simultâneo, anexados vários terrenos cinegéticos à zona de caça municipal de Castro da Mogueira (
processo 3209-AFN), situada no município de Resende, com a área de 3519 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Quelhas.
Verificou-se entretanto que, por lapso, a citada portaria não refere a alteração às percentagens de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça em questão, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração.
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Resende e Lamego de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo único É aditado à Portaria 1139/2010, de 2 de Novembro, o artigo 3.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 3.º-A
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Castro da Mogueira (
processo 3209-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
a) 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 5 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 25 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º»
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 29 de Novembro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/17/plain-281078.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281078.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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2010-11-02 -
Portaria
1139/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Extingue a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, anexa à mesma zona de caça municipal terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, município de Lamego (processo n.º 3209-AFN), e re (...)
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