Portaria 1139/2010, de 2 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 212/2010, Série I de 2010-11-02.
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Data:
2010-11-02
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, anexa à mesma zona de caça municipal terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, município de Lamego (processo n.º 3209-AFN), e revoga a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro.
Portaria 1139/2010
de 2 de Novembro
Pela
Portaria 99/2007, de 22 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (
processo 4551-AFN), situada no município de Lamego, com a área de 1053 ha, válida até 22 de Janeiro de 2013, e concessionada à Associação de Caçadores das Quelhas, que entretanto requereu a sua extinção.
Pela Portaria 570/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo 3209-AFN), situada no município de Resende, com a área de 4172 ha, válida até 26 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores das Quelhas, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de parte dos terrenos cinegéticos que englobavam a zona de caça municipal que agora se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Resende e Lamego de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (
processo 4551-AFN).
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira (
processo 3209-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, com a área de 2768 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Castro da Mogueira (
processo 3209-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, ambas do município de Lamego, com a área de 751 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3519 ha.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a
Portaria 99/2007, de 22 de Janeiro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
1 - A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir
do dia 27 de Maio de 2010.
2 - A extinção e a anexação de terrenos a que se referem respectivamente os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/02/plain-280072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280072.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-05-26 -
Portaria
570/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal do Castro da Mogueira (processo n.º 3209-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, São Martinho de Mouros, Paus e São João Fontoura, município de Resende, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Quelhas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-01-22 -
Portaria
99/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Fraga do Lobo e Santo Maroto, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Quelhas (processo n.º 4551-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-12-17 -
Portaria
1289/2010 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera ( primeira alteração ) a Portaria n.º 1139/2010, de 2 de Novembro que extingue a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), renova a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, e anexa à mesma zona de caça municipal terrenos cinegéticos sitos nas fregu (...)
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