Portaria 1164/2008, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 200/2008, Série I de 2008-10-15.
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Data:
2008-10-15
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Montalegre, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cambeses do Rio, Chã, Côvelo do Gerês, Contim, Donões, Ferral Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade Mourulhe, Negrões, Paradela, Reigoso, Santo André, Sarraquinhos, Solveira, Venda Nova, Viade de Baixo e Vila da Ponte, município de Montalegre (processo n.º 3089-AFN).
Portaria 1164/2008
de 15 de Outubro
Pela
Portaria 1344/2002, de 11 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1264-AB/2004 e 1400/2006, respectivamente de 29 de Setembro e de 15 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Montalegre (
processo 3089-AFN), situada no município de Montalegre, válida até 11 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e para a Associação Clube de Caça e Pesca Os Barrosões.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cambeses do Rio, Chã, Côvelo do Gerês, Contim, Donões, Ferral Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade Mourulhe, Negrões, Paradela, Reigoso, Santo André, Sarraquinhos, Solveira, Venda Nova, Viade de Baixo e Vila da Ponte, município de Montalegre, com a área de 40 563 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2008.
Em 2 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/15/plain-240581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240581.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-11 -
Portaria
1344/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria pelo período de seis anos a zona de caça municipal de Montalegre, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e para a Associação Clube de Caça e Pesca Os Barrosões (processo nº 3089-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-10-01 -
Portaria
1140/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Montalegre vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre (processo n.º 3089-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Freguesias de Meixide e Sarraquinhos a zona de caça associativa de Sarraquinhos e Meixide, englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Meixide e Sarraquinhos, município de Montalegre (processo n.º 5381-AFN).
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