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Portaria 87/2008, de 25 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Santo Tirso bem como a transferência de gestão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2761-DGRF).

Texto do documento

Portaria 87/2008

de 25 de Janeiro

Pela Portaria 443/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria 205/2007, de 14 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo 2761-DGRF), situada nos municípios de Grândola e Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Figueira de Cavaleiros.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 369 ha, e na freguesia de Figueira de Cavaleiros, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 837 ha, perfazendo a área total de 1206 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/25/plain-227609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Portaria 443/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santo Tirso, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça Desportiva de Figueira de Cavaleiros (processo nº 2761-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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