A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1309/2009, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo n.º 4782-AFN) e anexa à zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 459-AFN).

Texto do documento

Portaria 1309/2009

de 20 de Outubro

Pela Portaria 1590/2007, de 14 de Dezembro, alterada pela Portaria 1385/2008, de 3 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo 4782-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça municipal acima referida requerer a sua exclusão.

Verificou-se, no entanto, que após a exclusão acima referida a área remanescente não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zona de caça, o que implica a extinção da mesma.

Em simultâneo, a Seca - Sociedade Turística de Exploração Cinegética de Alcáçovas, Lda., veio requerer a anexação daqueles terrenos à zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo 459-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, renovada pela Portaria 1205/2002, de 2 de Setembro.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça turística, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo 4782-AFN).

2.º São anexados à zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras (processo 459-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 459 ha, ficando a mesma com a área total de 2170 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos agora anexados, incluídos em área classificada, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria 1590/2007, de 14 de Dezembro, alterada pela Portaria 1385/2008, de 3 de Dezembro.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/20/plain-262782.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-02 - Portaria 1205/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo nº 459-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Portaria 1590/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras e transfere a sua gestão, pelo período de seis anos, para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo, integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4782-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-03 - Portaria 1385/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos Padres, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4782-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda