Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1385/2008, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos Padres, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4782-AFN).

Texto do documento

Portaria 1385/2008

de 3 de Dezembro

Pela Portaria 1590/2007, de 14 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo 4782-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, e transferida a sua gestão para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade da Água d'Elvira dos Padres, sito na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-14 - Portaria 1590/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras e transfere a sua gestão, pelo período de seis anos, para a ACPVA - Associação de Caça e Pesca de Viana do Alentejo, integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 4782-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-20 - Portaria 1309/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Água d'Elvira e outras (processo n.º 4782-AFN) e anexa à zona de caça turística das Herdades de Água Doce, Pardieiro e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo (processo n.º 459-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda