Portaria 602/2008, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 131/2008, Série I de 2008-07-09.
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Data:
2008-07-09
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo (processo n.º 1025-DGRF).
Portaria 602/2008
de 9 de Julho
Pela
Portaria 1504/2002, de 14 de Dezembro, alterada pela
Portaria 345/2004, de 1 de Abril, foi renovada, até 16 de Julho de 2008, à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo a zona de caça associativa de Valada (
processo 1025-DGRF), situada no município do Cartaxo.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo, com a área de 2721 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/09/plain-236075.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236075.dre.pdf .
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2002-12-14 -
Portaria
1504/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo (processo nº 1025-DGF).
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2004-04-01 -
Portaria
345/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1504/2002, de 14 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo (processo n.º 1025-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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