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Portaria 57/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Anexa a zona de caça associativa de Campilhos vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2984-DGRF).

Texto do documento

Portaria 57/2008

de 18 de Janeiro

Pela Portaria 839/2002, de 11 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 70/2004 e 1239/2004, respectivamente de 16 de Janeiro e 23 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Messines a zona de caça associativa dos Campilhos (processo 2984-DGRF), situada no município de Silves.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 187 ha, ficando a mesma com a área total de 588 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/18/plain-226990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-11 - Portaria 839/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Concessiona pelo período de oito anos à Associação de Caçadores e Pescadores de Messines a zona de caça associativa de Campilhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo nº 2984-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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