de 19 de Julho
As Portarias n.os 857/2008, de 13 de Agosto, e 562/2009, de 27 de Maio, procederam respectivamente à renovação e anexação de terrenos à zona de caça turística do Monte Novo (processo 1965-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 2051 ha, válida até 5 de Outubro de 2014, renovável automaticamente por dois períodos iguais e concessionada à MALPICAÇA - Sociedade Cinegética do Tejo, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça turística do Monte Novo (processo 1965-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 196 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2247 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
(ver documento original)