Portaria 1038/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 737/2005, de 29 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Mourão (processo 3960-DGRF), situada no município de Mourão, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão.
A entidade gestora requereu entretanto a exclusão de alguns prédios rústicos com a área de 21,70 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Mourão vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 21,70 ha, ficando a zona de caça com a área de 1052 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)