Portaria 443/2010, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 124/2010, Série I de 2010-06-29.
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Data:
2010-06-29
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Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra e outras, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 254-AFN).
Portaria 443/2010
de 29 de Junho
As Portarias n.os 405/90, de 30 de Maio, 615-G/91, de 8 de Julho, e 859/95, de 14 de Julho, corrigida pela
Declaração de Rectificação 111/95, de 31 de Julho, procederam respectivamente à renovação e anexações de terrenos à zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra e outras (
processo 254-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 1735 ha, válida até 31 de Maio de 2010 e concessionada ao Parque Africano - Sociedade de Safaris e Caça Turística, S. A., que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra e outras (
processo 254-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 1371 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276632.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276632.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-31 -
Declaração de Rectificação
111/95 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 859/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MONTE NOVO DO PE DA SERRA, PE DA SERRA, LAJES, GUERREIRA, ARROLANS E PATANEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, DE 14 DE JULHO DE 1995.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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