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Declaração de Rectificação 111/95, de 31 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 859/95, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, QUE SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE MONTE NOVO DO PE DA SERRA, PE DA SERRA, LAJES, GUERREIRA, ARROLANS E PATANEIRAS', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 161, DE 14 DE JULHO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 111/95
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 859/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 14 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «com a área de 288,0250 ha» deve ler-se «com a área de 652,3250 ha».

No n.º 1.º, onde se lê «com uma área de 1370,90 ha» deve ler-se «com uma área de 1735,20 ha».

Na planta anexa, onde se lê «Área: 1370,9000 ha» deve ler-se «Área: 1735,2000 ha».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 859/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO MONTE NOVO DO PE DA SERRA, PE DA SERRA, LAJES, GUERREIRA, ARROLANS E PATANEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-29 - Portaria 443/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pé da Serra e outras, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 254-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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