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Portaria 416/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Corte Sines (processo n.º 3438-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Corvos e Corte Sines a zona de caça associativa de Corvos e Corte Sines, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola e Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 5114-AFN).

Texto do documento

Portaria 416/2009

de 16 de Abril

Pela Portaria 1172/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria 564/2006, de 12 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Corte Sines (processo 3438-AFN), situada no município de Mértola, com a área de 2088 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Corvos e Corte Sines.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles

terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Mértola no que respeita à concessão da zona de caça

associativa.

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Corte Sines (processo 3438-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Corvos e Corte Sines, com o número de identificação fiscal 506021432 e sede em Corvos, Caixa Postal n.º 1167, 7750-312 Mértola, a zona de caça associativa de Corvos e Corte Sines (processo 5114-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Mértola e Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 1923 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo

de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/16/plain-250223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1172/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Corte Sines (processo n.º 3438-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Corvos e Corte Sines.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Portaria 564/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1172/2003, de 2 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Corte Sines, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Corvos e Corte Sines (processo n.º 3438-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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