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Portaria 807/2010, de 24 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias, ambas do município de Coruche (processo n.º 975-AFN).

Texto do documento

Portaria 807/2010

de 24 de Agosto

Pela Portaria 1264-AA/2004, de 29 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo 975-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 1635 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores Os Calmas, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo 975-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, com a área de 153 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo 975-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, com a área de 37 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 190 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-AA/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 975-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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