Portaria 807/2010, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 164/2010, Série I de 2010-08-24.
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Data:
2010-08-24
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias, ambas do município de Coruche (processo n.º 975-AFN).
Portaria 807/2010
de 24 de Agosto
Pela
Portaria 1264-AA/2004, de 29 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (
processo 975-AFN), situada no município de Coruche, com a área de 1635 ha, válida até 11 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores Os Calmas, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Coruche, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (
processo 975-AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, com a área de 153 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (
processo 975-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coruche e Santana do Mato, ambas do município de Coruche, com a área de 37 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 190 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 12 de Outubro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui
Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278593.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-29 -
Portaria
1264-AA/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Zambujeira, Carvoeira e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 975-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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