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Portaria 448/2009, de 28 de Abril

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Os Marialvas a zona de caça associativa do Foro do Almeida, englobando vários prédios rústicos denominados Foro do Almeida e Fazenda sitos na freguesia de Foros de Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos (processo n.º 5203-AFN).

Texto do documento

Portaria 448/2009

de 28 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Salvaterra de Magos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores Os Marialvas, com o número de identificação fiscal 502370580 e com sede social e endereço postal na Estrada Nacional, n.º 367, 2125-186 Marinhais, a zona de caça associativa do Foro do Almeida (processo 5203-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Foro do Almeida e Fazenda sitos na freguesia de Foros de Salvaterra de Magos, município de Salvaterra de Magos, com a área de 62 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/28/plain-250943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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