Portaria 1036/2006
de 20 de Setembro
Pela Portaria 402/94, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 600/97, de 6 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Vermelha a zona de caça associativa da freguesia da Vermelha (processo 1366-DGRF), situada no município do Cadaval, com a área de 549 ha, e não 539 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 24 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraões introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, com efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da freguesia da Vermelha (processo 1366-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, com a área de 549 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Vermelha, município do Cadaval, com a área de 85 ha.
3.º A zona de caça associativa da freguesia da Vermelha, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 634 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)