Portaria 1271/2007, de 27 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 187/2007, Série I de 2007-09-27.
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Data:
2007-09-27
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Samuel (processo n.º 3762-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel a zona de caça associativa do Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Samuel, Gesteira, Brunhós e Vinha da Rainha, município de Soure (processo n.º 4764-DGRF).
Portaria 1271/2007
de 27 de Setembro
Pela
Portaria 1033-FT/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Samuel (
processo 3762-DGRF), situada no município de Soure, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Soure:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Samuel (processo 3762-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel, com o número de identificação fiscal 501908056 e sede no Carvalhal da Azoia, 3130-116 Samuel, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel (processo 4764-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Samuel, Gesteira, Brunhós e Vinha da Rainha, município de Soure, com a área de 1198 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/27/plain-219530.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219530.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-FT/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal de Samuel, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Samuel, Gesteira, Brunhós e Vinha da Rainha, município de Soure, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Freguesia de Samuel (processo n.º 3762-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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