Portaria 1315/2007, de 4 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 192/2007, Série I de 2007-10-04.
-
Data:
2007-10-04
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Vale Prazeres vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha e desanexa outros, sitos nas freguesias de Alpedrinha, Vale de Prazeres, Orca e Mara Rainha, todos no município do Fundão (processo n.º 2378-DGRF).
Portaria 1315/2007
de 4 de Outubro
Pela
Portaria 949/2000, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vale de Prazeres a zona de caça associativa de Vale Prazeres (
processo 2378-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 2928 ha e não de 1221,88 ha, como é referido na citada portaria.
A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha, com a área de 1149 ha, e desanexados outros, sitos nas freguesias de Alpedrinha, Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha, com a área de 617 ha, todos no município do Fundão.
2.º Esta zona de caça, após a anexação e desanexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 3460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220071.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/220071.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-10-04 -
Portaria
949/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, munícipio do Fundão.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/220071/portaria-1315-2007-de-4-de-outubro