Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1315/2007, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vale Prazeres vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha e desanexa outros, sitos nas freguesias de Alpedrinha, Vale de Prazeres, Orca e Mara Rainha, todos no município do Fundão (processo n.º 2378-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1315/2007

de 4 de Outubro

Pela Portaria 949/2000, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vale de Prazeres a zona de caça associativa de Vale Prazeres (processo 2378-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 2928 ha e não de 1221,88 ha, como é referido na citada portaria.

A concessionária requereu agora a anexação e a desanexação de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha, com a área de 1149 ha, e desanexados outros, sitos nas freguesias de Alpedrinha, Vale de Prazeres, Orca e Mata da Rainha, com a área de 617 ha, todos no município do Fundão.

2.º Esta zona de caça, após a anexação e desanexação dos terrenos acima referidos, fica com a área total de 3460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/04/plain-220071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Portaria 949/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, munícipio do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda