Portaria 380/2009, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 69/2009, Série I de 2009-04-08.
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Data:
2009-04-08
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Secções desta página::
Engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, na zona de caça associativa da Cova da Muda (processo n.º 2990-AFN).
Portaria 380/2009
de 8 de Abril
Pela
Portaria 1317-M/2002, de 3 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cova da Muda a zona de caça associativa da Cova da Muda (
processo 2990-AFN), situada nos municípios de São Brás de Alportel e Loulé.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único A zona de caça associativa da Cova da Muda (processo 2990-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, com a área de 66 ha, e na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 1704 ha, perfazendo a área total de 1770 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Março de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/08/plain-249700.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249700.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-03 -
Portaria
1317-M/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Cova da Muda a zona de caça associativa da Cova da Muda, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir, município de Loulé, e na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo nº 2990-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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