Portaria 468/2006
de 22 de Maio
Pela Portaria 544/91, de 22 de Junho, alterada pela Portaria 584/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Herdade do Penedo de São Guelo e anexas a zona de caça associativa da Herdade do Penedo de S. Guelo e anexas (processo 621-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 22 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Penedo de S. Guelo e anexas (processo 621-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com uma área de 628 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 698,5125 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Junho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Maio de 2006.
(ver documento original)