Portaria 21/2011, de 7 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 5/2011, Série I de 2011-01-07.
-
Data:
2011-01-07
-
Secções desta página::
Exclui terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Mós e Carviçais, município de Torre de Moncorvo, da zona de caça municipal de Mós (processo n.º 2740-AFN).
Portaria 21/2011
de 7 de Janeiro
Pela
Portaria 877/2008, de 14 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Mós (
processo 2740-AFN), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 4700 ha e não de 4735 ha como é referido na citada portaria, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Mós (
processo 2740-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mós e Carviçais, município de Torre de Moncorvo, com a área de 24 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 4676 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a remoção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Janeiro de 2011.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/01/07/plain-281494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281494.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2008-08-14 -
Portaria
877/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das Mós bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mós, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 2740-DGRF).
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/281494/portaria-21-2011-de-7-de-janeiro