de 11 de Janeiro
Pela Portaria 352/2000, de 14 de Junho, alterada pela Portaria 948/2003, de 6 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Braciais a zona de caça associativa dos Braciais (processo 2239-DGRF), situada no município de Mértola.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa dos Braciais (processo 2239-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 92,4625 ha, ficando a mesma com a área total de 2084 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.
(ver documento original)