Portaria 1037/2005
de 12 de Outubro
Pela Portaria 667-G1/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1413/2003, de 23 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de São Pedro de Rates a zona de caça associativa de Rates (processo 1365-DGRF), situada no município de Póvoa de Varzim, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Rates (processo 1365-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rates, município de Póvoa de Varzim, com a área de 970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)