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Portaria 293/2006, de 22 de Março

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Sumário

Extingue as zonas de caça municipais de Palas e de Cantelães (processos n.os 2931-DGRF e 2583-DGRF), criadas pelas Portarias n.os 853/2002 e 752/2001, respectivamente de 13 e 19 de Julho, e anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 979/2003, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantelães, Louredo, Cova, Ventosa, Caniçada, Soengas, Parada de Bouro, Tabuaças, Eira Vedra, Vieira do Minho, Mosteiro e Pinheiro, município de Vieira do Minho.

Texto do documento

Portaria 293/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 979/2003, de 13 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Vieira do Minho (processo 3428-DGRF), situada no município de Vieira do Minho, com a área de 4286 ha, e não de 4389,90 ha, como mencionado na respectiva portaria, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Pelas Portarias n.os 853/2002 e 752/2001, respectivamente de 13 e 19 de Julho, foram criadas as zonas de caça municipais de Palas e de Cantelães (processos n.os 2931-DGRF e 2583-DGRF), que totalizam uma área de 7491 ha, e não de 7570 ha, como mencionado nas respectivas portarias, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Palas e Junta de Freguesia de Cantelães, que vêm requerer a extinção destas zonas de caça.

A Câmara Municipal de Vieira do Minho requereu agora a anexação à zona de caça municipal de Vieira do Minho de outros prédios rústicos integrados nas zonas de caça municipais agora extintas sitos no município de Vieira do Minho, com a área de 7491 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São extintas as zonas de caça municipais de Palas e de Cantelães (processos n.os 2931-DGRF e 2583-DGRF), criadas pelas Portarias n.os 853/2002 e 752/2001, respectivamente de 13 e 19 de Julho.

2.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 979/2003, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantelães, Louredo, Cova, Ventosa, Caniçada, Soengas, Parada de Bouro, Tabuaças, Eira Vedra, Vieira do Minho, Mosteiro e Pinheiro, município de Vieira do Minho, com a área de 7491 ha, ficando a mesma com uma área total de 11777 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 979/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vieira do Minho (processo nº 3428-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cantelães, Pinheiro, Vilarchão, Anjos Rosas, Campos e Ruivães, município de Vieira do Minho, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Vieira do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Portaria 566/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Vieira do Minho, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Anissó, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Louredo, Mosteiro, Soengas, Soutelo, Ventosa, Vieira do Minho e Tabuaças, município de Vieira do Minho, e anexa à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caniçada, Cantelães, Eira Vedra, Louredo, Mosteiro, Soengas, Ventosa e Vieira do Minho, município (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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