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Portaria 979/2003, de 13 de Setembro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal de Vieira do Minho (processo nº 3428-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cantelães, Pinheiro, Vilarchão, Anjos Rosas, Campos e Ruivães, município de Vieira do Minho, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Vieira do Minho.

Texto do documento

Portaria 979/2003
de 13 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Vieira do Minho (processo 3428-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Vieira do Minho, com sede na Praça de Guilherme Abreu, 4850-527 Vieira do Minho.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cantelães, Pinheiro, Vilarchão, Anjos Rossas, Campos e Ruivães, município de Vieira de Leiria, com a área de 4389,90 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 70% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º;

b) 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º;

c) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º;

d) 5% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 16.º

4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão aprovado pela respectiva direcção regional de agricultura, o qual se dá aqui como reproduzido.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

7.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas b) dos n.os 2.º e nos 3.º e n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

8.º É revogada a portaria 667-O8/93, de 14 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Agosto de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O8/93 - Ministério da Agricultura

    Cria a zona de caça nacional da Serra da Cabreira, situada nas freguesias de Anjos, Rossas, Vilar Chão, Pinheiro, Catalães, Salamonde, Ruivães e Campos, município de Vieira do Minho (processo nº 1231-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 293/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue as zonas de caça municipais de Palas e de Cantelães (processos n.os 2931-DGRF e 2583-DGRF), criadas pelas Portarias n.os 853/2002 e 752/2001, respectivamente de 13 e 19 de Julho, e anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 979/2003, de 13 de Setembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cantelães, Louredo, Cova, Ventosa, Caniçada, Soengas, Parada de Bouro, Tabuaças, Eira Vedra, Vieira do Minho, Mosteiro e Pinheiro, município de Vieira do Minho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Portaria 566/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Vieira do Minho, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Anissó, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Louredo, Mosteiro, Soengas, Soutelo, Ventosa, Vieira do Minho e Tabuaças, município de Vieira do Minho, e anexa à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Caniçada, Cantelães, Eira Vedra, Louredo, Mosteiro, Soengas, Ventosa e Vieira do Minho, município (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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