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Portaria 190/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo n.º 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios que passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Chancana e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Herdade da Chancana a referida zona de caça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5146-AFN).

Texto do documento

Portaria 190/2009

de 20 de Fevereiro

Pela Portaria 613/2000, de 18 de Agosto, foi concessionada até 18 de Agosto de 2006, à Sociedade Agro-Turística do Foro do Espanhol, a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo 2052-AFN), situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Herdade da Chancana;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Chancana.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Herdade da Chancana, com o número de identificação fiscal 508297320 e sede na Rua de São Gonçalo, 1151, 1.º, direito, São Paio, 4710-104 Guimarães, a zona de caça associativa da Herdade da Chancana (processo 5146-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 242 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/20/plain-246831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Portaria 613/2000 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago Maior, município de Alandroal, e na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz e concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agro-Turística do Foro do Hespanhol , a zona de caça turística da Herdade do Foro do Hespanhol (processo nº 2052-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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