de 20 de Fevereiro
Pela Portaria 613/2000, de 18 de Agosto, foi concessionada até 18 de Agosto de 2006, à Sociedade Agro-Turística do Foro do Espanhol, a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo 2052-AFN), situada nos municípios de Reguengos de Monsaraz e Alandroal.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Herdade da Chancana;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça turística do Foro do Espanhol (processo 2052-AFN) na parte respeitante aos prédios que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Herdade da Chancana.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Herdade da Chancana, com o número de identificação fiscal 508297320 e sede na Rua de São Gonçalo, 1151, 1.º, direito, São Paio, 4710-104 Guimarães, a zona de caça associativa da Herdade da Chancana (processo 5146-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 242 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)