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Portaria 461/2009, de 5 de Maio

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo e na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 5213-AFN).

Texto do documento

Portaria 461/2009

de 5 de Maio

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Vendas Novas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Celboeste, com o número de identificação fiscal 502036257 e sede social e endereço postal na Quinta do Furadouro, Olho Marinho, 2510-582 Óbidos, a zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho (processo 5213-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 470 ha e na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 365 ha, perfazendo uma área total de 835 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/05/plain-251331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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