Portaria 461/2009, de 5 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 86/2009, Série I de 2009-05-05.
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Data:
2009-05-05
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Secções desta página::
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo e na freguesia e município de Vendas Novas (processo n.º 5213-AFN).
Portaria 461/2009
de 5 de Maio
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e Vendas Novas:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores Celboeste, com o número de identificação fiscal 502036257 e sede social e endereço postal na Quinta do Furadouro, Olho Marinho, 2510-582 Óbidos, a zona de caça associativa da Granja e Vale Ancho (processo 5213-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 470 ha e na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 365 ha, perfazendo uma área total de 835 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Abril de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/05/plain-251331.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251331.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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