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Portaria 155/2008, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Alfundão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 2543-DGRF)

Texto do documento

Portaria 155/2008

de 15 de Fevereiro

Pela Portaria 100/2002, de 31 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfundão a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Alfundão (processo 2543-DGRF), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2008.

Pela Portaria 1323/2003, de 28 de Novembro, foi alterada a denominação social do Clube de Caçadores de Alfundão, passando este a denominar-se Clube de Caçadores o Grandão.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 221 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/15/plain-228915.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-28 - Portaria 1323/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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