Portaria 1437/2009, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 246/2009, Série I de 2009-12-22.
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Data:
2009-12-22
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Renova a zona de caça municipal de Pega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda (processo n.º 3558-AFN).
Portaria 1437/2009
de 22 de Dezembro
Pela
Portaria 186/2004, de 25 de Fevereiro, alterada pela
Portaria 29/2009, de 15 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Pega (
processo 3558-AFN), situada no município da Guarda, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Pega, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal da Guarda, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada esta zona de caça e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda, com a área de 1166 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/22/plain-266974.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/266974.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-02-12 -
Declaração de Rectificação
3/2010 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1437/2009, de 22 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que renova a zona de caça municipal de Pega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda (processo n.º 3558-AFN).
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