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Declaração de Rectificação 3/2010, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1437/2009, de 22 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que renova a zona de caça municipal de Pega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda (processo n.º 3558-AFN).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 3/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria 1437/2009, de 22 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

Na alínea a) do artigo 2.º, onde se lê:

«a) 5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;» deve ler-se:

«a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;» Centro Jurídico, 9 de Fevereiro de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/12/plain-270029.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-22 - Portaria 1437/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Pega, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Adão e Pega, município da Guarda (processo n.º 3558-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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