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Portaria 1088/2006, de 10 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Aroeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim (processo n.º 3807-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1088/2006
de 10 de Outubro
Pela Portaria 1225/2004, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Aroeira (processo 3807-DGRF), situada no município de Castro Marim, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo Alturense.

Vieram agora proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes da mesma.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal da Aroeira vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 38 ha, ficando a zona de caça com a área total de 937 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-21 - Portaria 1225/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal da Aroeira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Recreativo Alturense (processo n.º 3807-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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