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Portaria 15/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Sobreira de Cima e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 3311-AFN).

Texto do documento

Portaria 15/2010

de 7 de Janeiro

Pela Portaria 191/2004, de 26 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Sobreira de Cima (processo 3311-AFN), situada no município da Vidigueira, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Tiro e Pesca de Marmelar, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vidigueira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Sobreira de Cima (processo 3311-AFN) e a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 366 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 22 de Dezembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/07/plain-267567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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