de 1 de Outubro
Pela Portaria 1106/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 689/2008, de 28 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 30 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia.Pela Portaria 875/2004, de 21 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa da Nave da Silva e outras (processo 1240-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube HS Caçadores.
Entretanto, a entidade titular da zona de caça municipal veio requerer a sua renovação e, simultaneamente, a anexação, entre outros, dos terrenos provenientes da desanexação requerida pela entidade concessionária da zona de caça associativa.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no artigo 47.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 904 ha.
2.º São anexados a esta zona de caça municipal vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 792 ha.
3.º Após a renovação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN), fica a mesma com a área total de 1696 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º É desanexado da zona de caça associativa da Nave da Silva e outras (processo 1240-AFN) um prédio rústico, sito na freguesia de Monfortinho, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1 ha, ficando a mesma com a área total de 509 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2009.
(ver documento original)