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Portaria 1216/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Exclui terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Monfortinho (processo n.º 2840-AFN) e anexa outros à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo n.º 3424-AFN).

Texto do documento

Portaria 1216/2010

de 2 de Dezembro

Pela Portaria 1139/2009, de 1 de Outubro, foi renovada e em, simultâneo, anexados terrenos à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 1696 ha, válida até 1 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia.

As Portarias n.os 1047/2008, de 16 de Setembro, e 1348/2009, de 26 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação em simultâneo com anexação de terrenos e à desanexação de terrenos à zona de caça municipal de Monfortinho (processo 2840-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 4215 ha, válida até 24 de Abril de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Beira Erges.

Veio agora o Clube de Caça e Pesca Beira Erges requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na zona de caça municipal de Monfortinho (processo 2840-AFN) e, em simultâneo, a Associação de Caça e Pesca de Penha Garcia veio requerer a anexação dos mesmos à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN).

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Monfortinho (processo 2840-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 407 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 3808 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Penha Garcia (processo 3424-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 407 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área de 2103 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A exclusão e a anexação só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/02/plain-280674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Portaria 1139/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Penha Garcia, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 3424-AFN), anexa a esta zona de caça municipal vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortinho e Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, e desanexa da zona de caça associativa da Nave da Silva e outras um prédio rústico sito na freguesia de Monfortinho, município de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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