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Portaria 919/2006, de 5 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos, criada pela Portaria n.º 1337/2001, de 4 de Dezembro (processo n.º 2701-DGRF), e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos a zona de caça associativa da Herdade de Metrogos, englobando um prédio rústico denominado «Herdade do Divor, Metrogos e anexos», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora (processo n.º 4421-DGRF).

Texto do documento

Portaria 919/2006
de 5 de Setembro
Pela Portaria 1337/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo 2701-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo 2701-DGRF), criada pela Portaria 1337/2001, de 4 de Dezembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos, com o número de pessoa colectiva 504948326 e sede na Travessa do Soares, 4, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade de Metrogos (processo 4421-DGRF), englobando um prédio rústico denominado "Herdade do Divor, Metrogos e anexos», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 197 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-04 - Portaria 1337/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (proc. nº 2701-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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