Portaria 919/2006
de 5 de Setembro
Pela Portaria 1337/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo 2701-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade de Metrogos (processo 2701-DGRF), criada pela Portaria 1337/2001, de 4 de Dezembro.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Herdade de Metrogos, com o número de pessoa colectiva 504948326 e sede na Travessa do Soares, 4, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Herdade de Metrogos (processo 4421-DGRF), englobando um prédio rústico denominado "Herdade do Divor, Metrogos e anexos», sito na freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, município de Évora, com a área de 197 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.
(ver documento original)