Portaria 502/2010, de 16 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 137/2010, Série I de 2010-07-16.
-
Data:
2010-07-16
-
Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal Marinhense, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavos, Marinha das Ondas e Paião, município da Figueira da Foz (processo n.º 3706-AFN).
Portaria 502/2010
de 16 de Julho
Pela
Portaria 998/2004, de 9 de Abril, foi criada a zona de caça municipal Marinhense (
processo 3706-AFN), situada no município da Figueira da Foz, com a área de 2574 ha, válida até 9 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Marinhense de Caçadores, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal Marinhense (
processo 3706-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavos, Marinha das Ondas e Paião, todas do município da Figueira da Foz, com a área de 2252 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/16/plain-277554.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277554.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-09 -
Portaria
998/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal marinhense, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Marinhense de Caçadores (processo n.º 3706-DGRF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277554/portaria-502-2010-de-16-de-julho