Portaria 731/2005
   
   de 25 de Agosto
   
   Pela Portaria 667-J4/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os  635/97, 836/99 e 963/2002, respectivamente de 8 de Agosto, 29 de Setembro e 5  de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Moinhos de Vento a zona de  caça associativa da freguesia do Olival (processo 1313-DGRF), situada no  município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Assim:
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo  164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º,  em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do  Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi  conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o  Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia do Olival (processo 1313-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Olival, Gondemaria e Cercal, município de Ourém, com a área de 2607 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, que exprime uma redução de área concessionada de 360,66 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre  Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em  10 de Agosto de 2005.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      