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Portaria 947/2006, de 11 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Junceira (processo n.º 3353-DGRF), criada pela Portaria n.º 950/2003, de 8 de Setembro, e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade da Junceira a zona de caça associativa da Herdade da Junceira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4351-DGRF).

Texto do documento

Portaria 947/2006
de 11 de Setembro
Pela Portaria 950/2003, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Junceira (processo 3353-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 595 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade da Junceira.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Junceira (processo 3353-DGRF), criada pela Portaria 950/2003, de 8 de Setembro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade da Junceira, com o número de pessoa colectiva 505184621 e sede no Chalé Ideal, Foros da Misericórdia, 7080-111 Vendas Novas, a zona de caça associativa da Herdade da Junceira (processo 4351-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 595 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-08 - Portaria 950/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal da Herdade da Junceira (processo nº 3353-DGF), pelo período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Herdade da Junceira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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