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Portaria 579/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Urrô, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Urrô, Chave, Rossas, Várzea, Santa Eulália e Burgo, município de Arouca (processo n.º 3880-AFN).

Texto do documento

Portaria 579/2010

de 27 de Julho

Pela Portaria 1303/2004, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Urrô (processo 3880-AFN), situada no município de Arouca, com a área de 2496 ha, e não 2670 ha, como constava na referida portaria, válida até 12 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Urrô, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Urrô (processo 3880AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Urrô, Chave, Rossas, Várzea, Santa Eulália e Burgo, município de Arouca, com a área de 2496 ha.

Artigo 2.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Urrô (processo 3880-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/27/plain-277803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-12 - Portaria 1303/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Urrô, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Urrô (processo n.º 3880-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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