Portaria 234/2005
de 3 de Março
Pela Portaria 1033-D/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2016, a zona de caça turística da Fundação da Casa de Bragança, processo 1150-DGRF, situada nos municípios de Elvas e Borba, concessionada à Fundação da Casa de Bragança.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 282 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1033-D/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados "Tapada de Cima», sito na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com uma área de 142,83 ha, e "Tapada Real», sito na freguesia de Matriz, município de Borba, com uma área de 138,85 ha, ficando a mesma com uma área total de 1297 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Em 4 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo.
(ver planta no documento original)