Portaria 687/2006
de 5 de Julho
Pela Portaria 1033-ER/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Agolada a zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo 3741-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1245 ha.
Veio agora aquele Clube solicitar a revogação desta zona de caça.
Em simultâneo, veio a FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., requer que aqueles terrenos sejam integrados numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo 3741-DGRF), criada pela Portaria 1033-ER/2004, de 10 de Agosto.
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por um único e igual período, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., com o número de pessoa colectiva 501836667, com sede na Rua da Corticeira, 34, apartado 47, 4536-902 Mozelos VFR, a zona de caça turística da Herdade da Agolada (processo 4338-DGRF), englobando o prédio rústico denominado "Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1245 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.
(ver documento original)