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Portaria 687/2006, de 5 de Julho

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada, criada pela Portaria n.º 1033-ER/2004, de 10 de Agosto (processo n.º 3741-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Agolada, englobando o prédio rústico denominado «Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4338-DGRF).

Texto do documento

Portaria 687/2006
de 5 de Julho
Pela Portaria 1033-ER/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Agolada a zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo 3741-DGRF), situada no município de Coruche, com a área de 1245 ha.

Veio agora aquele Clube solicitar a revogação desta zona de caça.
Em simultâneo, veio a FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., requer que aqueles terrenos sejam integrados numa zona de caça turística.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Agolada (processo 3741-DGRF), criada pela Portaria 1033-ER/2004, de 10 de Agosto.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável por um único e igual período, à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., com o número de pessoa colectiva 501836667, com sede na Rua da Corticeira, 34, apartado 47, 4536-902 Mozelos VFR, a zona de caça turística da Herdade da Agolada (processo 4338-DGRF), englobando o prédio rústico denominado "Agolada de Baixo», sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1245 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Junho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-ER/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Tiro, Caça e Pesca da Agolal a zona de caça associativa da Herdade da Agolada, englobando um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 3741-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-22 - Portaria 1337/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade da Agolada vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4338-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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