Portaria 97/2007, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 15/2007, Série I de 2007-01-22.
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Data:
2007-01-22
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Benavente - zona C vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente (processo n.º 4003-DGRF).
Portaria 97/2007
de 22 de Janeiro
Pela
Portaria 548/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Benavente - zona C (
processo 4003-DGRF), situada no município de Benavente, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense.
Veio agora o proprietário de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida solicitar a exclusão destes da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Benavente - zona C vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Benavente, com a área de 78,80 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1995 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/22/plain-205204.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205204.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-06-22 -
Portaria
548/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Benavente - zona C, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Tiro e Queda Benavense (processo n.º 4003-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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